Decisão do STF beneficia posse de suplente de coligação

 

17/03/2011 19:06

Pela 1ª vez, decisão do STF beneficia posse de suplente de coligação

Até hoje o Supremo vinha decidindo em favor da posse dos suplentes do mesmo partido do deputado licenciado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira manter como deputada federal a suplente de coligação Marina Santanna (PT-GO). A decisão é provisória e ainda não há data para uma posição definitiva.

O ministro do STF negou pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães (PMDB), que queria ser empossado como primeiro suplente do partido no lugar de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado desde 2 de março para assumir a Secretaria de Educação de Goiás.

Este é o sexto caso analisado pelo Supremo sobre a posse de suplentes na Câmara, mas o primeiro com decisão em favor da ocupação da vaga por suplente de coligação. O STF tem determinado que a vaga seja ocupada pelo suplente do partido desde dezembro passado, quando decidiu que os efeitos das alianças terminariam após as eleições. Apenas uma dessas decisões foi tomada por maioria de votos no plenário da Corte.

O presidente da Câmara, Marco Maia, vem dando posse aos suplentes da coligação, por entender que a vaga pertence à aliança dos partidos formada para o pleito em questão. A questão tem causado polêmica entre os dois Poderes. Por meio de sua assessoria, Maia afirmou que ficou satisfeito porque essa última decisão do Supremo segue a tendência da Câmara e também por ela ser um indicativo de que a Corte começa a rever sua posição.

Quociente eleitoral
Lewandowski argumenta que o quociente eleitoral que assegurou a eleição a determinado candidato foi formado pelos votos da coligação e não do partido isoladamente.

Ele cita a Lei 7.454/85, segundo a qual a coligação deve ter denominação própria, assegurados os mesmos direitos conferidos aos partidos políticos. O ministro explica que “os seus efeitos projetam-se para o futuro, em decorrência lógica do ato de diplomação dos candidatos eleitos e seus respectivos suplentes”.

Segundo Lewandowski, “tanto é assim que as coligações podem figurar como partes em processos eleitorais”. Isso porque as coligações podem sofrer Ação de Impugnação de Mandato Efetivo e Recurso Contra Expedição de Diploma, mesmo após a diplomação.

Competência do Congresso
O presidente do TSE disse ainda que “qualquer alteração no sistema eleitoral brasileiro implica reforma política, cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”.

O 3.º vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Política, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), autor da Proposta de Emenda à Constituição que determina a posse dos suplentes de coligações no caso de afastamento de deputados e vereadores (PEC 2/11), acredita que a decisão de hoje pode mudar o entendimento do STF sobre o assunto.

Segundo Caiado, “essa decisão tem um peso ímpar, posto que o ministro Lewandowski é um conhecedor profundo da legislação eleitoral e é presidente do TSE”. Ele acredita que o fato “deve aumentar o número de simpatizantes para essa tese”.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Malena Rehbein
Edição - Newton Araújo
 Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...